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Crédito Acumulado de ICMS

Algumas atividades empresariais,  além de pagar o tributo estadual sobre circulação de mercadorias e serviços (o ICMS), acumulam valores ou incentivos fiscais em suas "contas correntes" apurados na escrita fiscal oriúndas de operações de entrada de insumos e saída de produto acabado (indústrias),  ou entrada de mercadorias no estoque e saída da mesma mercadoria (venda no comércio) ou ainda, recebimento e prestação de serviços. Estes incentivos ou valores, formam o chamado  Crédito Acumulado, que pode ser oriundo de exportações, por exemplo. 

 

Neste caso o incentivo é oferecido pelas Secretarias Fazendárias Estaduais para exportadores ou para empresas que apuram diferenças de alíquotas nas operações de venda para outros estados que possuem alíquotas  mais baixas em relação ao estado de orígem de saída das mercadorias  de conformidade com os regulamentos de cada estado da federação. (Const. Federal - Art. 155, XII, c ) e art. 84, II, do livro I do RICMS/SP,  na redação dada pelo Decreto n. 45.490/2000.

A Constituição Federal  determina que este Crédito Acumulado, uma vez autorizado (homologado) pela autoridade fazendária conforme critério adotado por cada estado constante na regulamentação,  pode ser transferido para terceiros,  além de poderem ser usados em compra de maquinários e equipamentos ou novos insumos. 

 LEI :  1- Art. 155, parágrafo 2, inciso I da Constituição Federal de 1988.

          2- A lei complementar 87/96 estabelece que a lei estadual poderá permitir que os saldos credores acumulados poderão ser transferidos nas condições que definir, a outros contribuintes do mesmo Estado, Art. 25 parágrafo 2, I , da LC 87/96 ). 

Diante da Legislação e pautado por ela,  observa-se um mercado de crédito acumulado crescente entre as empresas,   onde empresa cedente e empresa cessionária ajustam os interesses de ambas sendo que a Cedente,  tem a vantagem de ver o que era simples número constante no seu conta corrente se transformar em dinheiro, e a cessionária compradora deste crédito por sua vez, obtém um deságio negociado entre as partes ou com seu representante (procurador ou gestor) interveniente e consegue assim um benefício financeiro direto via compensações com estes créditos.

 

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